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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825252512

SUBSTÂNCIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2002
Concessão
17/10/2017
Vigência
17/10/2027

Titular

HEALTHY BRANDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
10.306.030/0001-84 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E ALIMENTOS CONGELADOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810080111211 (18/04/2008)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160000277 (02/03/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 001/1.15.0201330-5 - CNJ:. 0293844-36.2015.8.21.0001 - Ofício Nº 6608/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 267163

  4. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100384373 (23/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - SUBSTANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

  6. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  7. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  8. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

  9. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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