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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825252377

FENIXPORT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2002
Concessão
12/05/2015
Vigência
12/05/2035

Titular

FENIXPORT COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA.
05.195.645/0001-40 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    SEMI-REBOQUES; CAÇAMBA; CARGA GERAL; CARGA A GRANEL; TANQUES PARA ASFALTO; TANQUES PARA COMBUSTÍVEL; TANQUES PARA GAZES;TANQUES PARA GLICOSE; TANQUES PARA LEITE; CAMINHÕES; CAMINHÕES BORRIFADORES; CAMINHÕES, LINHA LEVE; PESADA, EXTRA; CÂMARAS DE FREIO; CUBOS DE RODAS; FREIOS PARA CAMINHÕES; FREIOS PARA SEMI-REBOQUE; LONAS DE FREIO; PASTILHAS DE FREIO: TAMBORES DE FREIO; BOMBAS HIDRÁULICAS; CILINDROS HIDRÁULICOS; MANGUEIRAS HIDRÁULICAS; VÁLVULAS HIDRÁULICAS; ÔNIBUS, ÔNIBUS RODOVIÁRIOS; ÔNIBUS URBANOS; LENTES E LANTERNAS (PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS E SEMI-REBOQUES) TRANSMISSÕES (TOMADAS DE FORÇA);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250119492 (27/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FENIXPORT COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA.

    Procurador: Melissa Alves

  2. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210276340 (02/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NEWFENIX TRAILER E CABINES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Considera-se que a alteração na titpologia da marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210388132 (08/09/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FENIXPORT COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA.

    Procurador: Melissa Alves

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RECOPARES - MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Melissa Alves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210276340 (02/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NEWFENIX TRAILER E CABINES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  5. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 821619322, 822304775.

  8. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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