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Radar do INPI

Marca · processo 825249600

BLIMP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2003
Concessão
09/04/2019
Vigência
09/04/2029

Titular

RIBEIROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
25.245.878/0001-18 · Mauá/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ALVEJANTES, AMACIANTES DE TECIDOS, ANTIFERRUGEM, CERAS PARA ASSOALHO, PRODUTOS PARA LIMPEZA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], SABÕES DESINFETANTES, CERA PARA POLIR, DETERGENTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200325450 (05/10/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: RIBEIROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200038467 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Cessionário: RIBEIROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

  3. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180220172 (31/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): RIBEIROS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

  5. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180220172 (31/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): RIBEIROS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE APRESENTADO, OU PROVE QUE O SR. EDUARDO NORLEI PERRI POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

  6. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810070037065 (07/05/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente(es): SHOW-LIMP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

    Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

  7. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130071943 (22/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

    Cessionário: SHOW-LIMP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

  8. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 810070037065 (07/05/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: CLEANTECH INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: constatamos a existência de impedimento temporário à decisão, vez que a anterioridade impeditiva apontada encontra-se em processo de caducidade – recurso contra indeferimento - petição nº 810110427276, de 02.06.2011, razão pela qual opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito, até sua decisão final.

  9. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. SANQUIMICA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME

  10. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)

    TRANSFERÊNCIA. RPI 1989, DE 17/02/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT.: BLANCO & VALIN

  11. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  12. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. SILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

  13. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  14. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821596330.ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.

  15. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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