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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825246890

E-CDVR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2027

Titular

BANCO VR S/A
78.626.983/0001-63 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agências de informação comercial; Assessoria em gestão de negócios; Avaliação de negócios; Compilação de informação em banco de dados de computador; sistematização de informações em banco de dados de computador; Compilação de informações para banco de dados de computador; Demonstração de produtos; Digitação; Serviços de impressão de extratos de contas; Gestão computadorizada de arquivos; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Informações de negócios; Levantamento de informações de negócios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170127202 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BANCO VR S/A

    Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

  2. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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