Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825245133

FS VENDAS REPRESENTAÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2003
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

FS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA
50.332.097/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS), AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO], COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220146669 (08/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: C S DE AQUINO EIRELI

    Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação para assinalar os serviços: PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS), AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO].No entanto, não foram apresentados documentos que comprovem o uso da marca dentro do período investigado para assinalar os seguintes serviços: DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/04/2017 até 08/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços ?DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS? discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente uma comprovação de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos /serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso catálogos emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220270869 (24/06/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: FS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

    Detalhes do despacho: Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/04/2017 até 08/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços ?DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS? discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente uma comprovação de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos /serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação para assinalar os serviços: PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS), AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO].No entanto, não foram apresentados documentos que comprovem o uso da marca dentro do período investigado para assinalar os seguintes serviços: DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços ?DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS?.

  3. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220271561 (24/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220146669 (08/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: C S DE AQUINO EIRELI

    Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  5. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190261922 (12/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

  6. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. 810070044082, DE 31/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  7. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONF. PET. CUMPR. EXIG. 810070044465.

  10. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 8 ).

  11. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…