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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825244943

GUAÇU

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2027

Titular

GUAÇU TORNEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
05.458.133/0001-20 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio, importação e exportação de torneiras plásticas e acessórios para refrigeração.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170236297 (22/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GUAÇU TORNEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170156057 (17/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GUAÇU TORNEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170075347 (07/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: GUAÇU TORNEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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