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Radar do INPI

Marca · processo 825240735

CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2003
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
43.045.772/0001-52 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de ensino [educação], Serviços de educação [ensino], Cursos [ensino], Serviços de ensino superior, Cursos de treinamento prático, Instrução [ensino], Informações sobre ensino [instrução].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810080162059 (01/12/2008)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.

    Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810080162059 (01/12/2008)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.

    Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  5. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG: 006148891

  6. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG. C/ CAD. 006148891

  7. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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