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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825236266

IPC INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2003
Concessão
18/08/2009
Vigência
18/08/2029

Titular

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO
61.532.826/0001-96 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); ENSINO (SERVIÇOS DE -), SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240356592 (17/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO

    Procurador: YASMIN DA ROCHA ABRÃO JNOUB

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190303788 (12/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  3. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE A REQUERENTE DECLARAÇÃO EXPRESSA DOS HERDEIROS OU SUCESSORES PROVANDO SER TITULAR OU POSSUIDORA DE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O APELIDO OU PSEUDÔNIMO “PADRE CHICO” DO MONSENHOR FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES. INEXISTINDO HERDEIROS OU SUCESSORES, QUE SEJA APRESENTADO UMA DECLARAÇÃO CORROBORANDO TAL INFORMAÇÃO.

  6. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : INSTITUTO PAULISTA DE CANCEROLOGIA S/C LTDA (SP)

  7. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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