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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825233496

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2027

Titular

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
48.031.918/0001-24 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ANÁLISE DE SISTEMAS DE COMPUTADOR, ANÁLISE PARA EXPLORAÇÃO DE CAMPOS PETROLÍFEROS, ANÁLISES QUÍMICAS, ARBITRAGEM (SERVIÇOS DE-), PESQUISA BIOLÓGICA, ESTUDOS DE BORRIFICAÇÃO, ESTUDOS DE CALIBRAGEM, CONSULTORIA EM ARQUITETURA, CONSULTORIA EM HARDWARE, CONSULTORIA EM CONTROLE AMBIENTAL, DESENHO DE PLANTAS DE CONSTRUÇÃO, CONCEPÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, EXPLORAÇÕES SUB AQUÁTICAS, ENGENHARIA, PESQUISAS GEOLÓGICAS, LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS, PREVISÕES METEOROLÓGICAS, PESQUISAS EM MECÂNICA, PESQUISAS QUÍMICAS, PLANEJAMENTO URBANO, TESTE EM MATERIAIS, SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE E SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170129279 (24/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO

    Procurador: Leopoldo Campos Zuaneti

  2. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 25/03/2003 · RPI 1681há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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