Protocolo: 301150000650 (06/10/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação 0118526-29.2015.4.02.5101? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Referência: Processo INPI 52400.040376/2015-32 - Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular o registro marcário, conforme abaixo:"Diante do exposto: a) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido autoral de nulidade do registro n.º 829.735.089 para a marca mista SANTO GRÃO SAFRA ESPECIAL; b) julgo extinta a reconvenção, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC/2015, no que tange ao pedido de nulidade dos registros n.ºs 825.231.418 e 825.231.426, ambos para a marca SANTO GRÃO, ao argumento de violação a os arts.128, §1º e 124, VI da LPI."