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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825222796

MONTESME

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2002
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2037

Titular

MONTESME LTDA
23.097.520/0001-60 · Patos de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    COBERTURAS DE METAL PARA TELHADOS, COLUNAS METÁLICAS PARA EDIFICAÇÕES, CONSTRUÇÃO (MATERIAL DE METAL PARA REFORÇO DE -), CONSTRUÇÃO (PAINÉIS DE METAL PARA -), CONSTRUÇÕES DE METAL, GRADES DE METAL, JANELAS DE METAL, MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, PORTAS DE METAL INCLUÍDAS NESTA CLASSE, PORTÕES DE METAL, POSTES DE METAL, TELHADOS DE METAL, TELHAS DE METAL, TETOS DE METAL, VENEZIANAS DE METAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260166210 (13/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONTESME LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170211085 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MONTESME LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 06 REIVINDICADA.

  5. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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