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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825220157

IBDFAM INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2002
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA
02.571.616/0001-48 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS RELACIONADOS A PESQUISA E A DIVULGAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA, TAIS COMO: - PROMOVER ESTUDOS, PESQUISA E DISCUTIR O DIREITO DE FAMÍLIA, INCLUSIVE INTERDISCIPLINARIAMENTE; - DIVULGAR E TRANSMITIR CONHECIMENTOS A TODOS OS SEUS MEMBROS E À SOCIEDADE EM GERAL; - ATUAR COMO FORÇA REPRESENTATIVA NOS CENÁRIOS NACIONAL E INTERNACIONAL, E INSTRUMENTO DE INTERVENÇÃO POLÍTICO-CIENTÍFICA, AJUSTADOS AOS INTERESSES DA FAMÍLIA E AOS DIREITOS DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA; - MANTER INTERCÂMBIO COM ASSOCIAÇÕES CONGÊNERES EM NÍVEIS NACIONAL E INTERNACIONAL. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200083973 (11/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA

    Procurador: José Lucas Monteiro

  2. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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