Protocolo: 850230089037 (28/02/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AGRÍCOLA MARIPÁ LTDA. - EPP
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas duas publicações de redes sociais que demonstram a marca concedida assinalando os serviços de leilão. Consideramos que esses documentos são insuficientes para comprovação de uso efetivo, tendo em vista a natureza dos serviços em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. A terceira publicação não apresenta datação completa. As notas fiscais emitidas pela titular do registro demonstram o comércio de animais vivos, mas não demonstram a marca mista. Foram anexadas várias páginas de apresentações em PDF, sem nenhuma comprovação de como foram enviadas para consumidores ou divulgadas publicamente. Há também notas fiscais emitidas por terceiros que, obviamente, não demonstram o uso pelo titular da marca mista concedida. Esses documentos são considerados inservíveis na comprovação do uso da marca mista concedida para assinalar os serviços do certificado. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar datadas dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. Do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?.3.EXIGÊNCIAS PUBLICADA NA RPI: Exigência nº1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (28/02/2018 até 28/02/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado, natureza dos serviços em causa e extensão do período de investigação. EXIGÊNCIA nº2: Considerando os documentos apresentados na manifestação e possíveis documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência, restrinja a especificação do registro, apresentando lista exaustiva dos serviços ?COMÉRCIO DE MERCADORIAS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS AGROPECUÁRIOS? que estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso (não acrescente nenhum serviço além dos que já constam no certificado de registro, apenas retire da lista do certificado aqueles que não foram assinalados pela marca). Exemplo: COMÉRCIO DE MERCADORIAS (a saber, animais vivos), IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS AGROPECUÁRIOS (a saber, animais vivos).4.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Não houve resposta à exigência. Não houve comprovação de uso efetivo da marca registrada. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.