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Radar do INPI

Marca · processo 825211239

JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2003
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2037

Titular

JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA
61.082.335/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMPRA E VENDA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, COMPRA E VENDA DE BOVINOS DE CORTE E BOVINOS DE ELITE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260127989 (02/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JAGUARÍ COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240501492 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JAGUARÍ COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170135654 (27/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

  4. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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