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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825207371

PREDILECTA MANGO CHUTNEY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2003
Concessão
07/06/2011
Vigência
07/06/2031

Titular

PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
62.546.387/0001-33 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MOLHO DE MANGA, CONDIMENTOS A BASE DE MANGA, CHUTNEY-CONDIMENTOS, CONDIMENTOS, MOLHOS, TEMPEROS, AÇAFRÃO-TEMPEROS, KETCHUP-MOLHO, MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOLHO REFOGADO, MOSTARDA, PICLES MISTOS - CONDIMENTOS, PIMENTA, MOLHO DE PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA (TEMPERO), PIMENTÃO-TEMPEROS, SAL DE COZINHA, MOLHO INGLES, MOLHO DE SOJA, VINAGRE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220008877 (09/08/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.91.02. Processo nº 18088.720020/2012-95. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210292435 (26/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PREDILECTA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

    PET (RJ) 019004, DE 05/06/03, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. INT.: ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA (BR/RJ).

  7. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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