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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825206391

LINHAMASTER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2003
Concessão
06/04/2010
Vigência
06/04/2030

Titular

HYDRO EXTRUSION LTDA.
27.331.426/0001-84 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Portas e janelas de alumínio.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180194958 (09/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HYDRO EXTRUSION LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR]

    Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA.

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190440053 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HYDRO EXTRUSION LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180194958 (09/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170127849 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda

  5. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO.

  7. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  8. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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