Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825201950

KYLY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2003
Concessão
28/07/2009
Vigência
28/07/2029

Titular

KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
78.855.830/0001-98 · Pomerode/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de malhas, tecidos, armarinhos, roupas e acessórios do vestuário, calçados, confecções, jogos, brinquedos e passatempos, de fabricação própria e/ou de terceiros.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190083089 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190072205 (26/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: CALÇADOS DILLY LTDA (BR/RS)

  6. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…