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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825199190

RODOESTE FURGÕES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2002
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2037

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA
02.021.078/0001-18 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    FURGÕES, CARRETAS, CARROCERIAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260171687 (17/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA

    Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240444714 (29/08/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA

    Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170149257 (11/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA

    Procurador: RENAN BREDA

  4. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150056517 (20/03/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA

    Procurador: RENAN BREDA

  5. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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