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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825191300

YANOMAMI CONFECÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2002
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

CONFECÇÕES YANOMAMI LTDA - ME.
03.404.573/0001-79 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: VESTIDOS, SHORTS, BLUSAS, SAIAS, MACACÕES, CALÇAS, CAMISAS, BERMUDAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS, TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240001917 (03/01/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONFECÇÕES YANOMAMI LTDA - ME.

    Procurador: Paulo Roberto de Oliveira Martins

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA e nomeado novo representante Paulo Roberto de Oliveira Martins com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170226856 (14/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONFECÇOES YANOMAMI LTDA - ME

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

  3. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A PRODUTOS/SERVIÇOS.. INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).

  6. 18/02/2003 · RPI 1676há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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