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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825186820

LIMPEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2002
Concessão
04/10/2016
Vigência
04/10/2026

Titular

LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA
02.499.321/0001-08 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Engenharia; estudos para projetos técnicos; Pesquisas técnicas; Planejamento urbano; Consultoria em proteção ambiental.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010232 (24/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 23.00.01.55.82. Processo nº 10410.005343/2009-39. Processo SEI nº 52402.011856/2023-86.

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160102507 (17/05/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  5. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18031011482 (17/04/2003)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: BOMBRIL CÍRIO S/A. (SP)

  7. 18/02/2003 · RPI 1676há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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