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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825183219

ART FRUIT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

CASCA E BOLA INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA. EPP
05.354.054/0001-79 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BOLOS GELADOS; CREMES GELADOS (MATERIAIS PARA ENGROSSAR SORVETES); PÓS PARA PREPARAR SORVETES, SORVETES, SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -), SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS) E TORTAS GELADAS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210090533 (06/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CASCA E BOLA INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA. EPP

    Procurador: Robson Mariano do Reis

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160163897 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASCA E BOLA SORVETERIA LTDA.

    Procurador: Robson Mariano do Reis

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130033987 (27/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CASCA E BOLA SORVETERIA LTDA. EPP

    Procurador: ROBSON MARIANO DO REIS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  4. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130033994 (27/02/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CASCA E BOLA SORVETERIA LTDA.

    Procurador: ROBSON MARIANO DO REIS

  5. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. JOAO CARLOS S. NOGUEIRA - ME

  6. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 11/02/2003 · RPI 1675há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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