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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825178339

GLOBAL IMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/2002
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

GLOBAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
02.207.872/0001-50 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO, COMPRA, VENDA, INTERMEDIAÇÃO, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230399812 (21/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GLOBAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

    Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GLOBAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, em petição protocolada em 21/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou contratos de locação e de compra e venda, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230399812 (21/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GLOBAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

    Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

  3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170420657 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GLOBAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: Ivo Robson da Silva Santos

  4. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQS.:1- PETIÇÃO 014070005591 (MG), DE 27/07/2007. 2- PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070054730 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) DE 31/07/2007. EM RETIFICAÇÃO A RPI 1968 DE 23/09/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS REQUERENTES.

  6. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ.: PETIÇÃO 014070005591 (MG), DE 27/07/2007.

  7. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO " CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS ", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.

  9. 11/02/2003 · RPI 1675há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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