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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825175577

CASE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2002
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

Chase Assessoria Empresarial Ltda.
00.294.589/0001-88 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS NO RAMO DE SEGUROS, DE RAMOS ELEMENTARES, SEGURO CONTRA ACIDENTES, AVALIAÇÃO FINANCEIRA DE SEGUROS, CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS, CORRETAGEM DE SEGUROS, INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS, SEGURO MARÍTIMO, SEGURO DE SAÚDE, SEGURO CONTRA INCÊNDIO, SEGURO DE VIDA, CAPITALIZAÇÃO E PLANOS PREVIDENCIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200241458 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Procurador: Fernando Brettas Sesto

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190128995 (29/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Fernando Brettas Sesto

    Cessionário: CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/02/2003 · RPI 1675há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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