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Marca · processo 825171890

SANTA CLARA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2002
Concessão
31/03/2009
Vigência
31/03/2029

Titular

RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
61.206.397/0001-67 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Abóboras; aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; alface; alfarroba; algarobilho para consumo animal; algas para consumo humano ou animal; alho-poró; alimento para gado; alimentos para animais ; amêndoas (frutas); farinha de amendoim para animais; amendoins (frutos); preparações para engorda de animais; alimentos para pássaros; animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais vivos; aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; arbustos; areia higiênica aromática para animais de estimação; arroz não processado; árvores; árvores de natal; aveia; avelãs; aves de criação para reprodução; aves de criação vivas; azeitonas frescas; bagaços; bagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima); bagas de zimbro; bagas; frutas frescas; batatas frescas; bebidas para animais de estimação; beterraba; bichos-da-seda; biscoitos para cães; bulbos de flores; bulbos de plantas; cal para forragem animal; camada de palha em plantações; camada de palha em plantações; cana-de-açúcar, carapaça espinhosa de lagostas vivas; cascas de árvore em bruto; cascas de coco; castanhas frescas; castanhas; caules de cereais palha; cebolas frescas; cebolas; centeio; cereais em grãos, não processados; cevada; chicória (salada); cocos; cogumelos frescos; cones de lúpulo; copra; cortiça bruta; crustáceos (vivos); ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; farinha de amendoim; farinha de arroz para forragem; farinha de linhaça (forragem); farinha de peixe para consumo animal; favas frescas, feno; flores naturais; flores secas para decoração; frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; frutos cítricos; gergelim; grãos (cereais); grãos (sementes); grãos de cacau em bruto; grãos para consumo animal; guirlandas de flores naturais; hortaliças frescas; iscas para pesca (vivas); lagostas (vivas); lagostas de carapaça espinhosa (vivas); laranjas; legumes frescos; lentilhas frescas; levedura para animais; limões; lixa para animais de estimação [areia higiênica]; lúpulo; madeira bruta descascada; madeira bruta não serrada; madeira bruta sem casca; malte para cervejaria e destilaria; mexilhões [vivos]; micélio de cogumelos para propagação; milho; moluscos (vivos); mudas (plântulas); noz de cola; objetos comestíveis para mascar para animais; ostras (vivas); ovas de peixes; ovos de bicho-da-seda; ovos de siba (sépia) para aves; ovos para chocar (fertilizados); palha (forragem); palmas (folhas de palmeira); palmeiras; peixes vivos; pepinos; pepinos-do-mar (vivos); pimentões [planta]; pinhas de pinheiro; pitu (camarão de água doce); plantas desidratadas para decoração; plantas; pólen [matéria-prima]; preparações para postura de aves de criação; proteína para consumo animal; rações; raízes comestíveis; raízes de chicória; relva natural; resíduo de cevada; resíduo de destilação; resíduos de cereais; resíduos de destilaria para consumo animal; resíduos de frutas; roseiras; ruibarbo; sal para gado; sementes de plantas; sêmola para aves de criação; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; substâncias alimentares fortificantes para animais; suplementos e alimentos para animais; torta de amendoim para animais; torta de colza para gado; torta de milho para gado; torta para gado; troncos de árvores; trufas frescas; turfa para cama para gado; urtigas; uvas frescas; verduras frescas; videira (pés de vinha).;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240196707 (25/04/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850210411083 (22/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210411083 (22/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

  4. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200323806 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SERGIO RODRIGUES DA CUNHA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Abóboras; aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; alface; alfarroba; algarobilho para consumo animal; algas para consumo humano ou animal; alho-poró; alimento para gado; alimentos para animais ; amêndoas (frutas); farinha de amendoim para animais; amendoins (frutos); preparações para engorda de animais; alimentos para pássaros; animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais vivos; aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; arbustos; areia higiênica aromática para animais de estimação; arroz não processado; árvores; árvores de natal; aveia; avelãs; aves de criação para reprodução; aves de criação vivas; azeitonas frescas; bagaços; bagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima); bagas de zimbro; bagas; frutas frescas; batatas frescas; bebidas para animais de estimação; beterraba; bichos-da-seda; biscoitos para cães; bulbos de flores; bulbos de plantas; cal para forragem animal; camada de palha em plantações; camada de palha em plantações; cana-de-açúcar, carapaça espinhosa de lagostas vivas; cascas de árvore em bruto; cascas de coco; castanhas frescas; castanhas; caules de cereais palha; cebolas frescas; cebolas; centeio; cereais em grãos, não processados; cevada; chicória (salada); cocos; cogumelos frescos; cones de lúpulo; copra; cortiça bruta; crustáceos (vivos); ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; farinha de amendoim; farinha de arroz para forragem; farinha de linhaça (forragem); farinha de peixe para consumo animal; favas frescas, feno; flores naturais; flores secas para decoração; frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; frutos cítricos; gergelim; grãos (cereais); grãos (sementes); grãos de cacau em bruto; grãos para consumo animal; guirlandas de flores naturais; hortaliças frescas; iscas para pesca (vivas); lagostas (vivas); lagostas de carapaça espinhosa (vivas); laranjas; legumes frescos; lentilhas frescas; levedura para animais; limões; lixa para animais de estimação [areia higiênica]; lúpulo; madeira bruta descascada; madeira bruta não serrada; madeira bruta sem casca; malte para cervejaria e destilaria; mexilhões [vivos]; micélio de cogumelos para propagação; milho; moluscos (vivos); mudas (plântulas); noz de cola; objetos comestíveis para mascar para animais; ostras (vivas); ovas de peixes; ovos de bicho-da-seda; ovos de siba (sépia) para aves; ovos para chocar (fertilizados); palha (forragem); palmas (folhas de palmeira); palmeiras; peixes vivos; pepinos; pepinos-do-mar (vivos); pimentões [planta]; pinhas de pinheiro; pitu (camarão de água doce); plantas desidratadas para decoração; plantas; pólen [matéria-prima]; preparações para postura de aves de criação; proteína para consumo animal; rações; raízes comestíveis; raízes de chicória; relva natural; resíduo de cevada; resíduo de destilação; resíduos de cereais; resíduos de destilaria para consumo animal; resíduos de frutas; roseiras; ruibarbo; sal para gado; sementes de plantas; sêmola para aves de criação; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; substâncias alimentares fortificantes para animais; suplementos e alimentos para animais; torta de amendoim para animais; torta de colza para gado; torta de milho para gado; torta para gado; troncos de árvores; trufas frescas; turfa para cama para gado; urtigas; uvas frescas; verduras frescas; videira (pés de vinha). Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Farinha para animais; farelo; massa de farelos para consumo animal; gérmen para uso botânico; forragem; forragens fortificantes para animais; trigo. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.

  5. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200425216 (04/12/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação da classe 31, farelo, farinha de trigo e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. ). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por demonstrarem o uso da marca apenas para uma pequena parte dos itens de especificação protegidos pelo registro.

  6. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200323806 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): SERGIO RODRIGUES DA CUNHA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  7. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190116160 (29/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  8. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: ÁGUA SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (TO)OPON: JAIR PHILIPPI (SC)

  11. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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