Protocolo: 850200323806 (28/09/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SERGIO RODRIGUES DA CUNHA
Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Abóboras; aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; alface; alfarroba; algarobilho para consumo animal; algas para consumo humano ou animal; alho-poró; alimento para gado; alimentos para animais ; amêndoas (frutas); farinha de amendoim para animais; amendoins (frutos); preparações para engorda de animais; alimentos para pássaros; animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais vivos; aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; arbustos; areia higiênica aromática para animais de estimação; arroz não processado; árvores; árvores de natal; aveia; avelãs; aves de criação para reprodução; aves de criação vivas; azeitonas frescas; bagaços; bagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima); bagas de zimbro; bagas; frutas frescas; batatas frescas; bebidas para animais de estimação; beterraba; bichos-da-seda; biscoitos para cães; bulbos de flores; bulbos de plantas; cal para forragem animal; camada de palha em plantações; camada de palha em plantações; cana-de-açúcar, carapaça espinhosa de lagostas vivas; cascas de árvore em bruto; cascas de coco; castanhas frescas; castanhas; caules de cereais palha; cebolas frescas; cebolas; centeio; cereais em grãos, não processados; cevada; chicória (salada); cocos; cogumelos frescos; cones de lúpulo; copra; cortiça bruta; crustáceos (vivos); ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; farinha de amendoim; farinha de arroz para forragem; farinha de linhaça (forragem); farinha de peixe para consumo animal; favas frescas, feno; flores naturais; flores secas para decoração; frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; frutos cítricos; gergelim; grãos (cereais); grãos (sementes); grãos de cacau em bruto; grãos para consumo animal; guirlandas de flores naturais; hortaliças frescas; iscas para pesca (vivas); lagostas (vivas); lagostas de carapaça espinhosa (vivas); laranjas; legumes frescos; lentilhas frescas; levedura para animais; limões; lixa para animais de estimação [areia higiênica]; lúpulo; madeira bruta descascada; madeira bruta não serrada; madeira bruta sem casca; malte para cervejaria e destilaria; mexilhões [vivos]; micélio de cogumelos para propagação; milho; moluscos (vivos); mudas (plântulas); noz de cola; objetos comestíveis para mascar para animais; ostras (vivas); ovas de peixes; ovos de bicho-da-seda; ovos de siba (sépia) para aves; ovos para chocar (fertilizados); palha (forragem); palmas (folhas de palmeira); palmeiras; peixes vivos; pepinos; pepinos-do-mar (vivos); pimentões [planta]; pinhas de pinheiro; pitu (camarão de água doce); plantas desidratadas para decoração; plantas; pólen [matéria-prima]; preparações para postura de aves de criação; proteína para consumo animal; rações; raízes comestíveis; raízes de chicória; relva natural; resíduo de cevada; resíduo de destilação; resíduos de cereais; resíduos de destilaria para consumo animal; resíduos de frutas; roseiras; ruibarbo; sal para gado; sementes de plantas; sêmola para aves de criação; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; substâncias alimentares fortificantes para animais; suplementos e alimentos para animais; torta de amendoim para animais; torta de colza para gado; torta de milho para gado; torta para gado; troncos de árvores; trufas frescas; turfa para cama para gado; urtigas; uvas frescas; verduras frescas; videira (pés de vinha). Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Farinha para animais; farelo; massa de farelos para consumo animal; gérmen para uso botânico; forragem; forragens fortificantes para animais; trigo. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.