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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825170729

PEQUENO COTOLENGO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDENCIA (DOM ORIONE)
33.806.068/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260124953 (27/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDENCIA (DOM ORIONE)

    Procurador: José Edis Rodrigues

  2. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160297720 (18/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDENCIA DOM ORIONE .

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160234495 (20/10/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDENCIA DOM ORIONE .

    Procurador: José Edis Rodrigues

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    CLASSE ALTERADA PARA A NCL(8) 41, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  6. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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