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Radar do INPI

Marca · processo 825162017

HAC HOSPITAL ANA COSTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2003
Concessão
17/10/2017
Vigência
17/10/2027

Titular

HOSPITAL ANA COSTA S/A
68.253.731/0001-82 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão e/ou assessoria e consultoria administrativa hospitalar, bem como, comercialização e/ou administração e gerenciamento de unidades ambulatoriais edificadas, e, comercialização de sistemas de informática para gestão e organização de serviços médicos e hospitalares.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210002560 (05/01/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: HOSPITAL ANA COSTA S/A

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180100802 (12/04/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): SUL AMÉRICA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180100802 (12/04/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: SUL AMÉRICA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 20090002569 (12/01/2009)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: HOSPITAL ANA COSTA S/A

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20090002569 (12/01/2009)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Titular: HOSPITAL ANA COSTA S/A

    Detalhes do despacho: Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA SAÚDE EM BOAS MÃOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, deve ser observada a manutenção da eventual apresentação figurativa originalmente requerida.

  7. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  8. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART.124 DA LPI.

  9. 25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : SATMA - SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S.A (RJ)

  10. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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