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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825154537

TYLIDOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2003
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
01.858.973/0001-29 · Pedras Grandes/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos alopáticos, homeopáticos, veterinários, correlatos em geral, produtos para tratamento odontológico e membro e órgãos artificiais. Os medicamentos estão especificados em itens que designam genericamente as suas finalidades terapêuticas. Os demais produtos, que se destinam exclusivamente à) defesa o à proteção da saúde, (aplicação terapêutica), definem-se como correlatos, conforme dispõe a Legislação de Vigilância Sanitária. Essa classe compreende, assim, todos os produtos cuja finalidade específica seja a defesa ou apoio à saúde humana e animal, excetuando-se, apenas, os aparelhos utilizados para esse fim.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190120925 (02/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

    Procurador: Tarcísio de Medeiros

  2. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100296924 (12/03/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  3. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110443372 (12/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: TARCÍSIO DE MEDEIROS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100296924 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2010

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  8. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)

  9. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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