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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825153085

SALVATI PEIXE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2003
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03 · Nova Glória/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Molhos de tomate; extrato de tomate; polpa de tomate e demais atomatados; molhos para saladas; molhos condimentos como mostarda e ketchup; farinha de mostarda; condimentos (algas, chutney); picles - condimentos; pimenta; sal de cozinha; sal para conservar alimentos; temperos; temperos à base de pimentão; temperos (molho inglês, molho de pimenta); flocos,de milho; farinha de milho; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; pudins (elaborados a partir de leite e outras iguarias); curau (espécie de papa ou pudim feito de milho verde), assim como canjiquinha do nordeste; risoto; cereais; pratos prontos e preparados à base de cereais; barras de cereais; mistura para arroz doce; arroz; canja com arroz e legumes; tortas de arroz e outros cereais; flocos de cereais secos; farinha de feijão; soja; farinha de soja; molho de soja; tapioca para uso alimentar; maionese; alcaçuz - confeito; confeitos de amêndoas; pasta de amêndoas; amêndoas torradas; confeitos de amendoins; anis estrelado; anis em grãos; preparações aromáticas para uso alimentar; alimentos à base de aveia; farinha de aveia; flocos de aveia; aveia descascada; aveia moída; produtos para amaciar carne; farinha de cevada; cevada descascada; cevada moída; sêmola para alimentação humana; semolina; geléias de frutas (confeitos); essências alimentícias (baunilha, vanilina - sucedâneos de baunilha); especiarias (canela, curry, cravos-da-índia, gengibre, noz moscada); bebida (chocolate com leite); bebida à base de café, cacau ou chocolate pronto para beber, café, produtos derivados de café.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170402048 (29/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CIRIO BRASIL S/A

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  2. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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