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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825152674

O REI DOS CABRITOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2003
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

AÇOUGUE O REI DOS CABRITOS LTDA - ME
51.689.537/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNES: CARNE DE PORCO; CARNE DE CABRITO; CARNE DE JAVALI; CARNE DE COELHO; CARNE DE PATO; CARNE DE VACA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170152920 (15/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AÇOUGUE O REI DOS CABRITOS LTDA - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170106513 (15/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: AÇOUGUE O REI DOS CABRITOS LTDA - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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