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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825151597

ARGIUS TRANSPORTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/01/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

ARGIUS TRANSPORTES LTDA
05.435.749/0001-85 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FARMEQUÍMICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS NATURAIS, E OUTROS PRODUTOS COMPATÍVEIS COM OS CITADOS ACIMA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170143859 (05/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ARGIUS TRANSPORTES LTDA

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18070069367 (19/10/2007)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: ARGOS TRANSPORTES LTDA

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ.: PETIÇÃO 018070069367 (SP), DE 19/10/2007.

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/02/2003 · RPI 1676há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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