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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825150523

CASA AFFONSO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/12/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

CASA AFFONSO JÓIAS, RELÓGIOS E PRESENTES EIRELI
55.967.780/0001-35 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Reparos de Relógios Relógios (Reparos de - );

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200326944 (30/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CASA AFFONSO JOIAS, RELOGIOS E PRESENTES EIRELI

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160382094 (23/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASA AFFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES LTDA

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

  3. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800160382094 (23/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASA AFFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES LTDA

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: Exigência de pagamento (em petição) publicada na RPI 2459, de 20/02/2018, para reexame da matéria.

  4. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800160382094 (23/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASA AFFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES LTDA

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  6. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 18/02/2003 · RPI 1676há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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