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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825143225

SERVITRON

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

SERVITRON SERVIÇOS ELETRONICOS LTDA
27.929.926/0001-12 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170084211 (18/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SERVITRON SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA EPP

    Procurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170125981 (19/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SERVITRON SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA EPP

    Procurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA A EXPRESSÃO "EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 37 REIVINDICADA.

  5. 28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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