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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825140196

AGRO-PERTENCES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

INDÚSTRIA AGRO-PERTENCES EIRELI
87.760.062/0001-80 · Cachoeira do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA O PREPARO DO SOLO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260138716 (11/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA AGRO-PERTENCES EIRELI

    Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190422936 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDÚSTRIA AGRO-PERTENCES S/A

    Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140005452 (13/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDÚSTRIA AGRO-PERTENCES S/A

    Procurador: Custodio Cesar Castro de Almeida

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  4. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160209794 (26/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA AGRO-PERTENCES S/A

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  5. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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