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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825139422

EDCASA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2002
Concessão
09/09/2008
Vigência
09/09/2028

Titular

MOVELPAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
05.317.636/0001-85 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS TUBULARES E COLCHÕES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250710777 (15/12/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MOVELPAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

    Procurador: Eduardo Cardozo Gomes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO JOSÉ ARRUDA e nomeado novo representante Eduardo Cardozo Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180373039 (06/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOVELPAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

    Procurador: Antonio José Arruda

  3. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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