Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825136105

SKOL EXTREME

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2002
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, EXCETO BEBIDAS ENERGÉTICAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140062195 (07/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160137146 (27/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: AMBEV S.A.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140062195 (07/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818496142 (EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(8) 33 reivindicada.

  6. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED 824093500

  7. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  8. 14/01/2003 · RPI 1671há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…