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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825135915

EM REVISTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2002
Concessão
24/03/2009
Vigência
24/03/2029

Titular

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS - ANER
02.704.898/0001-04 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Circulares, Folhetos, Jornais, Periódicos, Publicações impressas, Revistas [periódicos], Revistas em quadrinhos.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200050088 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTA (ANER)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190344758 (12/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTA (ANER)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018090023381 (SP), de 08/05/2009

  5. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: EDITORA DEFINIÇÃO LTDA (SP)

  8. 14/01/2003 · RPI 1671há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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