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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825131189

DUBLIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2002
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

ACC INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO S A
57.503.229/0001-66 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Clipes para papel Colchetes para papel Compassos para desenhar Cortadores de papel [material de escritório] Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório] Dedeiras [material de escritório], Espátulas para cortar papel [material de escritório] Furadores [material de escritório] Grampos para papel Percevejos [tachas] Tachas [percevejos].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260278089 (09/06/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ACC INDUSTRIA DE ARTIGOS P/ ESCRITÓRIO LTDA

    Procurador: Anderson Toni

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Anderson Toni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170143696 (05/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ACC INDÚSTRIA DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO S/A

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

  3. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/01/2003 · RPI 1671há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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