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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825128927

FLOC GEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2002
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

BAUMINAS HIDROAZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
25.686.353/0001-18 · Cataguases/MG

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Cloro super concentrado para tratamento acelerado de choque de purificação de piscinas, cloro prolongado, tri-cloro 100% estabilizado, gel biodegradável para remover oleo e gordura, fluor silicato de sódio para água, sulfato de aluminio (tratamento de água), coagulante, férrico aluminoso (tratamento de água), aluminato de sódio (tratar - águas, papeis, cimento e açucar), biocida para saneamento na assepsia generalizada de água, piscina, lagos, matadouros e produtos químicos de purificação de águas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170097705 (28/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Hidroazul Indústria e Comércio Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170040957 (24/02/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Hidroazul Indústria e Comércio Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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