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Radar do INPI

Marca · processo 825117666

AGROLEITE CABINAS AGRÍCOLAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

AGROLEITE CABINAS AGRÍCOLAS LTDA
05.321.226/0001-08 · Ibirá/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Agrícolas (Máquinas -) Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260105478 (04/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROLEITE CABINAS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250580873 (02/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGROLEITE CABINAS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170092934 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGROLEITE CABINAS AGRÍCOLAS LTDA-ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/02/2003 · RPI 1675há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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