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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825113300

VILLAGE FLORESTA NEGRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2002
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

PANIFICADORA CEPAM LTDA
62.168.679/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PÃES, PANETONES, CONFEITOS, CAFÉ, CHÁ, CHOCOLATES, SORVETES, FARINHAS, MASSAS, FERMENTOS, BISCOITOS, SOLOS, BOMBONS, CEREAIS, FLOCOS, ACHOCOLATADOS, TORTAS, DOCES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240010281 (29/08/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.01.11. Processo nº 10880.757966/2022-21. Processo SEI nº 52402.010030/2024-81.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170132444 (25/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Panificadora Cepam Ltda

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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