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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825109493

JOGO DO BANQUINHO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

INSTITUTO VOVO RAUL
47.439.361/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENTRETENIMENTO E QUADRO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260106430 (06/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO VOVO RAUL

    Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240501594 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INSTITUTO VOVO RAUL

    Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda

    Cedente: LUAR PRODUCOES E PUBLICIDADES LTDA [BR]

    Cessionário: INSTITUTO VOVO RAUL

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160132653 (13/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LUAR PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA

    Procurador: José Eduardo Vicente

  4. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  5. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/02/2003 · RPI 1676há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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