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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825109094

BRILHO LAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2002
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

ALUMINIO BRILHO LAR LTDA
01.133.383/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170374128 (07/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALUMÍNIO BRILHO LAR LTDA

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170374128 (07/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ALUMÍNIO BRILHO LAR LTDA

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

    Detalhes do despacho: Em retificação à exigência publicada na RPI 2461, de 06/03/2018:: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170374128 (07/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ALUMÍNIO BRILHO LAR LTDA

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100351767 (21/09/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ALUMINIO BRILHO LAR LTDA

    Procurador: MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 35 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.

  8. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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