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Radar do INPI

Marca · processo 825108497

SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DOS MAÇONS DA ORDEM DO SANTO REAL ARCO DE JERUSALÉM DO BRASIL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2002
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DOS MAÇONS DA ORDEM DO SANTO REAL ARCO DE JERUSALÉM DO ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL
05.125.555/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS DE ENSINO, SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO DE COLÓQUIOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170267413 (23/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DOS MAÇONS DA ORDEM DO SANTO REAL ARCO DE JERUSALÉM DO ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170165046 (25/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Supremo Grande Capítulo dos Maçons da Ordem do Santo Real Arco de Jerusalém do Brasil

    Procurador: Maurício Ariboni

  3. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8) E QUE OS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.

  6. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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