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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825102758

DIMEFLAT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2002
Concessão
28/08/2007
Vigência
28/08/2027

Titular

ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.433.631/0001-20 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamento a base de Dimeticona, indicado como antiflatulento;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170269628 (25/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170284182 (30/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

  3. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100361753 (26/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100361751 (26/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQS. 1- GALLIA DE ANDRADE LTDA (BR/MG). 2- PETIÇÃO ELETRÔNICA 810080097345 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 20/02/2008. EM RETIFICAÇÃO A RPI 1976, DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS REQUERENTES.

  7. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. GALLIA DE ANDRADE LTDA (BR/MG)

  8. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  9. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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