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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825098777

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2002
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2027

Titular

ROGERIO SAMIR RIBEIRO ME
03.607.884/0001-35 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Confeitos de Amendoas, Confeitos de Amendoins, Bombons, Confeitos de Doces, Doces de Caramelos, Doces com hortelã, Confeitos e Doces a base de coco;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170153982 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ROGERIO SAMIR RIBEIRO ME

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170201542 (26/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ROGERIO SAMIR RIBEIRO ME

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  3. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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