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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825093643

SPORTSUL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2002
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

COMÉRCIO DE CALÇADOS MAPA LTDA
01.827.333/0001-51 · Carazinho/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE: CALÇADOS EM GERAL, CONFECÇÕES EM GERAL E DE ARTIGOS ESPORTIVOS.;

Histórico na RPI · 17 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250011527 (01/09/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por SPORT SUL MALHAS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COMÉRCIO DE CALÇADOS MAPA LTDA., em trâmite perante o Juízo da 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5072096-79.2025.4.02.5101/RJ (Processo INPI/SEI nº 52402.009474/2025-54).

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850250304719 (11/06/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: WANDERLEI CARDOSO

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  3. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230247956 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: SPORT SUL MALHAS LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240137553 (23/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMERCIO DE CALÇADOS MAPA LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230247956 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: SPORT SUL MALHAS LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220088959 (03/03/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SPORT SUL MALHAS LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de fotos, documentos oficiais e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  7. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220088959 (03/03/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SPORT SUL MALHAS LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  8. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170297615 (11/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMERCIO DE CALÇADOS MAPA LTDA

    Detalhes do despacho: ART. 133 DA LPI.

  9. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170224270 (11/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: COMERCIO DE CALÇADOS MAPA LTDA

  10. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000135 (17/03/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO PROVIDO. REFORMADA A SENTENÇA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDIO INICIAL E SUSPENDENDO A LIMINAR CONCEDIDA. DETERMINADO O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DOS EFEITOS DO REGISTRO. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ PROC 20105101803652-4 INPI N° 4061/2010-1

  11. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

    DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU À EMPRESA-RÉ O REGISTRO DA MARCA MISTA SPORTSUL.CONCEDIDA A LIMINAR PLEITEADA E DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO Nº 825093643 E DO USO DA RESPECTIVA MARCA MISTA SPORTSUL.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2139, DE 03/01/2012, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DECISÃO DE CARÁTER LIMINAR.

  12. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

    DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU À EMPRESA-RÉ O REGISTRO DA MARCA MISTA SPORTSUL.

  13. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.803652-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004061-2010-1.

  14. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. ELETRONICA 810080102208, DE 14/03/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

  15. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  16. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  17. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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