10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190308108 (14/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): J. MACEDO S/A
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850150053239 (17/03/2015)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA.
Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET (WB) 810090237460 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.
27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810090244447 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2009
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A
11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON : LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA (RS)
04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)