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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825084318

BIOVITA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2002
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

J. MACEDO S/A
14.998.371/0001-19 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS ON-LINE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200292863 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J. MACEDO S/A

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  2. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET (WB) 810090237727 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.

  3. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - J. MACEDO S/A.

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 35, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(8) 38 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  7. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A

  9. 11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA (RS)

  10. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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