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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825081289

BOMBRIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/2002
Concessão
25/03/2008
Vigência
25/03/2028

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA, ESCOVAS, ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA, ESFREGÕES, ESFREGÕES ABRASIVOS PARA COZINHA, ESFREGÕES METÁLICOS PARA AREAR, ESFREGÕES METÁLICOS, PARA LIMPEZA, ESPONJAS DE USO DOMÉSTICO, ESPONJAS PARA HIGIENE PESSOAL, ESPONJAS PARA BANHEIRO, PANOS PARA LIMPEZA DO CHÃO, LÃ DE AÇO, PANOS IMPREGNADOS COM PRODUTOS DE LIMPEZA; PALHAS DE AÇO E LÃ DE AÇO IMPREGNADAS COM MATERIAL DE LIMPEZA; ESPONJAS IMPREGNADAS DE MATERIAL DE LIMPEZA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250478114 (25/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no "Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária", Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP declara quitada a garantia firmada com Bombril S/A e Bril Cosméticos S.A. dando-se baixa no gravame sobre a presente marca.

  3. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230146727 (31/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

    Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. Partes: cessionário/credor/fiduciário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENTOS LTDA.; depositária: BRIL COSMÉTICOS S/A; e agente de garantias: B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Local e data: São Paulo , 21 de março de 2023. Registrado eletronicamente sob nº 277433 no livro B do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Bernardo do Campo.

  4. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230077214 (20/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Outras Avenças, celebrado entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. - devedora, PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI - debênturista, e BOMBRIL S.A. - emissora, anotada a baixa do gravame publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por extinção do penhor em razão da conversão dos debentures, os quais foram convertidos em ações para aumento capital, conforme AGE registrada JUCESP sob nº 510.119/19 em 23/09/2019.

  5. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  6. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180076465 (01/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  7. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140191629 (17/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.

    Procurador: Juliana Gebara de Sene

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.

  8. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  10. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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