Protocolo: 850230501177 (16/10/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: KAIDI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Procurador: Flávia Couto Podadera
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Capacetes para proteção; Detectores; Placas sinalizadoras para estrada [luminosas ou mecânicas]; Sensor de proximidade; Luminosas ou mecânicas; Sinalizadores (luzes pisca-pisca); Anéis para calibrar; Aparelhos de alta frequência; Alto-falantes; Computadores; Computadores portáteis (laptop); Teclados de computadores; Periféricos de computadores; Agendas eletrônicas; Calculadoras de bolso; Máquinas de calcular; Memória para computador; Programas gravados para computador; Impressoras para computador; Discos flexíveis (disquetes); Drives de disquetes para computadores; Aparelhos para interfaces para computadores; Modens; Monitores (computador); Monitores (programas de computador); Mouse pads (informática); Mouse (informática); Notebook (computadores); Pager; Programas de jogos de computador; Scanners (equipamento de processamento de dados); Aparelho de secretária eletrônica; Teleimpressora (telex); Aparelhos de telefone; Telégrafos; Aparelho de televisão; Aparelhos de fax-símile (fax); Apoio para os pulsos (informática); Alarmes acústicos; Alarmes de apito; Dispositivo de alarme anti-roubo; Calibradores; Alarmes de incêndio; Extintores de incêndio; Alarmes sonoros; Luvas para proteção c/ acidentes; Acopladores acústicos; Aparelhos para ampliação de fotografia; Amplificadores; Antenas; Aparelhos para transmissão de som; Instrumentos de aparelhos ópticos; Pincenê; Telefones portáteis; Rádios; Aparelhos para radiotelefonia; Aparelhos para radiotelegrafia; Receptores de áudio e de vídeo; Caixas registradoras; Relógios de ponto; Sirenes; Aparelhos para gravação e reprodução de som; Taxímetros; Diafragmas (acústica e fotografia); Disparadores de obturador (fotografia); Estojos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Ferros elétricos de passar; Aparelhos para cortar filmes; Filtros (fotografia); Fitas para limpar cabeçotes de gravação; Flash (fotografia); Fones de ouvido; Fotocopiadoras; Escorredores para uso em fotografia; Aparelhos heliográficos; Lâmpadas de flash (fotografia); Lanternas ópticas; Megafones; Microfones; Microprocessadores; Indicadores de nível da água; Apoio para aparelhos fotográficos; Aparelhos para ensino audiovisual; Bandejas de lavar (fotografia); Aparelhos para dar brilho às fotografias; Cabos coaxiais; Caixas para alto-falantes; Câmara escura (fotografia); Câmeras de vídeo; Câmeras (fotografia); Carretéis (fotografia); Cartuchos para video game; Suporte para chapas escuras (fotografia); Compactos (discos, áudio e vídeo); Condensadores ópticos; Secadores de cópias fotográficas; Armações de óculos; Artigos para oculista; Binóculos; Cordões para óculos; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Estojo para lentes de contato; Lentes corretivas; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes objetivas; Lentes ópticas; Lupas; Microscópios; Miras telescópicas para armas de fogo; Óculos; Óculos antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Olhos mágicos periscópios; Telescópios; Toca CD (discos compactos); Toca discos; Agulhas para toca-discos; Toca fitas; Tradutores eletrônicos de bolso; Tubos amplificadores (válvulas); Fitas de vídeo; Aparelhos de videocassete; Videocassetes (fitas); Viseiras antiofuscantes; Viseiras (proteção); Visores fotográficos; Walkie-talkies; Aparelhos e instrumentos eletroeletrônicos; Fotográficos; Ópticos; De sinalização; De controle; Máquinas e equipamentos de informática Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Medidor de gasolina; Baterias elétricas para veículos; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos (odômetro); Aparelhos para controle de velocidade para veículos; Velocímetros digitais; Conta-giros [taquímetros]; Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus; Rádios para veículos; Triângulos de sinalização para veículos; Regulador de tensão para veículos; Termostatos para veículos; Bombas auto reguladoras de combustível; Indicadores de velocidade; Acumuladores elétricos para veículos (baterias); Indicadores de temperatura; Regulador de tensão para veículos; Simuladores para direção e controle de veículos; Dispositivo para direção automática de veículos; Fechaduras elétricas; Cabos de ignição para motores; Cabos elétricos; Carregadores para bateria; Fusíveis; Interruptores elétricos; Tanques de baterias; Placas para baterias; Tanque acumuladores (baterias); Conexões elétricas; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios de fusíveis; Bobinas elétricas; Condutores elétricos; Conversores elétricos; Ignição à distância (aparelhos elétricos para); Trilhos elétricos para montagem de holofotes; Transistores (eletrônicos); Voltímetros Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em primeira manifestação a requerida apresentou provas aptas a demonstrar o uso da marca apenas para parte dos itens de especificação protegidos no registro. Instada a produzir conteúdo probatório adicional relativo aos itens para os quais não havia comprovação, não apresentou resposta à exigência, permanecendo inalteradas as carências probatórias anteriormente apontadas. Assim, defere-se parcialmente a petição de caducidade.